quarta-feira, 22 de outubro de 2008
Não tenho os mesmos direitos, mas tenho os mesmos deveres!

DIGA SIM AOS DIREITOS IGUAIS AOS CIDADÃOS DESTE BRASIL!
Eles pagam impostos e respondem judicialmente como qualquer cidadão brasileiro, que tal começar a tratar todos como seres humanos e respeitá-los enquanto tais!
Cuidado com o seu preconceito, você pode deixar de conhecer pessoas fantásticas, inteligentes e divertidas.
Como nossa amiga Dali postou no seu blog: http://usosdainternet.blogspot.com/, e conforme o sempre atual Cartola: "VELHO É O SEU PRECONCEITO".
Levanto a bandeira do RESPEITO.
E que tal um movimento "velho é o seu preconceito"?
Vote pela criminalização da homofobia:
http://www.naohomofobia.com.br/home/index.php
quarta-feira, 15 de outubro de 2008
Aborto: mostre o que você pensa!
Encontrei no blog da Márcia Tiburi um link interessante: "Católicas pelo direito de decidir". Na hora imaginei que seria interessante, pois me trazia a mente algo do tipo emancipatório. Quando me dei conta mais uma notícia interessante acerca do aborto. Decidi publicar texto na íntegra, publicado dia 24/09/2008, disponível em: http://catolicasonline.org.br/ExibicaoNoticia.aspx?cod=308. MANIFESTO CONTRA A CRIMINALIZAÇÃO DAS MULHERES QUE PRATICAM ABORTO Em defesa dos direitos das mulheres
(para aderir: Centenas de mulheres no Brasil estão sendo perseguidas, humilhadas e condenadas por recorrerem à prática do aborto. Isso ocorre porque ainda temos uma legislação do século passado - 1940 -, que criminaliza a mulher e quem a ajudar. Ao contrário da prisão e condenação das mulheres, o que necessitamos e queremos é uma política integral de saúde sexual e reprodutiva que contemple todas as condições para uma prática sexual segura. Nós, sujeitos políticos, movimentos sociais, organizações políticas, lutadores e lutadoras sociais e pelos direitos humanos, reafirmamos nosso compromisso com a construção de um mundo justo, fraterno e solidário, nos rebelamos contra a criminalização das mulheres que fazem aborto, nos reunimos nesta Frente para lutar pela dignidade e cidadania de todas as mulheres. Nenhuma mulher deve ser impedida de ser mãe. E nenhuma mulher pode ser obrigada a ser mãe. Por uma política que reconheça a autonomia das mulheres e suas decisões sobre seu corpo e sexualidade. Pela defesa da democracia e do princípio constitucional do Estado laico, que deve atender a todas e todos, sem se pautar por influências religiosas e com base nos critérios da universalidade do atendimento da saúde! Por uma política que favoreça a mulheres e homens a adotarem um comportamento preventivo, que promova de forma universal o acesso a todos os meios de proteção à saúde, de concepção e anticoncepção, sem coerção e com respeito. Nenhuma mulher deve ser presa, maltratada ou humilhada por ter feito aborto! Frente nacional pelo fim da criminalização das mulheres e pela legalização do aborto Redes Latino-Americanas Campanha 28 de Setembro pela Descriminalização do Aborto - Ponto Focal - Brasil Redes e Movimentos Nacionais ABRASCO - GT Gênero e Saúde Individuais PARA ADERIR AO MANIFESTO: NÃO ME OBRIGUE A SOFRER A anencefalia é uma má-formação incompatível com a vida. No Brasil, as mulheres grávidas de fetos com anencefalia são obrigadas a manter a gestação para enterrar o feto, instantes após o parto. Quase todos os países democráticos do mundo autorizam a interrupção da gestação de um feto com anencefalia. O Supremo Tribunal Federal decidirá se as mulheres poderão interromper a gestação em caso de anencefalia. Nos dias 26, 27 e 28 de agosto ocorrerão as audiências públicas de instrução da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54. O julgamento ocorrerá ainda em 2008. O pedido da ADPF 54 é pelo direito de evitar o sofrimento. Nenhuma mulher deve ser obrigada a interromper a gestação. Nenhuma mulher deve ser obrigada a manter a gestação de um feto que morrerá. |
sexta-feira, 10 de outubro de 2008
Opções de camisinha no mercado
Blowntex Extra Fino
Blowtex Action
Blowtex Performe
*** Embora pareça que estou fazendo propaganda para marca Blowtex isto não se constitui. Este teste consiste no método empírico de análise. Outras marcas e tipos de camisinha foram testados e o sucesso não foi constatado. Experimente e quem sabe você não participa da discussão sobre como melhorar a qualidade das camisinhas. Entre nos sites dos fabricantes de camisinhas e diga o que você quer, qual produto te agradou e porque. Talvez, essa seja uma forma de tornar o uso de camisinhas algo que não seja necessário de ser dito e difundido. A cultura do uso depende de nós! Quem será beneficiado? Hummmm... nós mesmos?
USEEEEE!
Cartoon de Alledo, RJ, disponível em: http://www.aids.gov.br/humor/galeria/index.htmMais uma opção de presente! Presentei aquele (a) que você ama ou não ama, mas gosta de fazer sexo com ele (a) usualmente, frequentemente ou raramente. Não importa o tipo de relação que você tem com o outro, se for transar, fazer amor ou sexo puro USEEEEE CAMISINHA!
quarta-feira, 8 de outubro de 2008
Natureza sexual
Hormônio
Deriva do grego hormôn que significa excitar. Passou a nomear substâncias que, em quantidades mínimas, interferem de maneira agressiva no corpo. O cientista Brown-Séquard descobriu, no final do século XIX, o hormônio masculino nos testículos dos animais, ele retirava e injetava em si mesmo por acreditar nas virtudes afrodizíacas e energizantes do material. A crença nos afrodisíacos abriu caminho para especulações criativas, que levaram a descoberta dos hormônios, ao atribuir aos testículos de inúmeros animais o poder estimulante de levantar o ânimo sexual dos homens.
Almíscar
Substância com antiga reputação afrodisíaca, o almiscar deriva do persa mushk, que significa "testículo" e, por meio do árabe almisk chegou aos idiomas europeus. Na esquadra de Fernando de Magalhães, em 1519, o cronista Pigaffeta, dizia que o almíscar vinha da China e era obtido depois que se aplicava sanguessugas a castores, segundo Henrique Carneiro, Amores e Sonhos da Flora: Afrosíacos e Alucinógenos na Botânica e na Farmácia, Editora Xamã, 2002. Segundo Carneiro, os portugueses chamavam o almíscar de "algália" e confundiam os animais a que se atribuía a origem da substância, como as gazelas, os gatos da algália e até cabritos.
França: um Estado laico?

Em junho deste ano soube de uma reportagem do jornal francês "Libération", o qual polemizava a decisão do Tribunal de Grande Instância de Lille, no norte da França, acerca de uma anulação de matrimônio envolvendo um casal islâmico.
O homem
30 anos, Engenheiro muçulmano; francês de ascendência argelina.
A mulher
20 anos, francesa de ascendência argelina; não era virgem.
O caso
ELE entrou com pedido de anulação do casamento na Justiça ao descobrir na noite de núpcias que sua recém-esposa não era virgem.
A decisão
A justiça francesa aceitou e julgou o caso, depois de passar por várias instâncias até o veredito final em Lille. O resultado do processo foi favorável ao marido, pois a noiva mentiu ao marido a respeito de suas VIRTUDES MORAIS E RELIGIOSAS. Isto comprometia a relação das partes envolvidas na constituição familiar.
Polêmica
Os protestos sobre a decisão ressoaram em diversos segmentos da sociedade francesa. Falou-se em retrocesso, direitos da mulher, tolerância e intolerância cultural e étnica, intervenção da religião na instituição laica do casamento, respeito às normas religiosas, etc.
Estado laico e casamento
Quando se vive em um país, você deve seguir a jurisprudência deste país, certo? Na França, os cidadãos são iguais perante a lei, indiferente das crenças religiosas ou políticas, ou seja, a lei é a mesma para todos os cidadãos franceses. Isto significa que se você mora na França deve se submeter às leis desta República. Na França, o Estado é laico. A instituição do casamento também. A questão da virgindade não é algo público e questionável em juri, mas algo íntimo e privado. A presença do hímen é sinônimo de virgindade?
O perigo que este caso apresenta é o de aplicar a lei, comum aos cidadãos franceses, sob a ótica e perspectiva da moral e dos costumes, crenças religiosas. Me parece que neste caso, a jurisprudência francesa deixou de existir e o que passou a regular o caso foram os costumes e normas religiosas de uma comunidade.










