terça-feira, 8 de junho de 2010

CNBB x CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA



Teremos mesmo que recorrer à Lei.
Desde que foi criada a Lei contra crimes étnico/raciais no BRA, as atitudes racistas diminuiram ou pelo menos se pensa ("posso ser processado!")antes de agir. Os olhares continuam dizendo aquilo que a boca não pode dizer, mas há uma Lei pra punir aqueles que desejam expressar tais preconceitos e discriminações. Uma Lei que "oferece" ao cidadão brasileiro de 1 a 5 anos de reclusão, nos casos de crimes étnico/raciais. (LEI 7716/1989 - alterações: LEI 8081 - 21/09/1990: ALTERA (INCLUI NOVO ART. 20; E RENUMERA OS ARTS 20 E 21 PARA ARTS. 21 E 22); LEI 8882 - 03/06/1994: ACRESCENTA PAR. 1 AO ART. 20; LEI 9459 - 13/05/1997: ALTERA ARTS. 1 E 20.

No caso dos cidadãos LGBT, um problema, a Lei não os inclui, isto dá margem pra que eu, na condição de cidadã heterossexual, possa demonstrar gestos de carinho e afeto ao meu parceiro, mas se eu for homossexual, lésbica, travesti ou transexual... ahhhh! no espaço público, NÃO! Só posso fazer isto no espaço privado. Por que?!?!? Oras, que pergunta! Porque ofendo os olhos d@s heterozinh@s ao meu redor. Porque é sem-vergonhice! Porque não pago impostos como @s heterozinh@s e nem os 10% do garçom que me atendeu no restaurante! Porque não farei uso do meu aparelho reprodutor, conforme Deus quis!
Nenhuma resposta safisfaz minha condição humana, cidadã, racional, emotiva, e LGBT!
E se alguém me agredir verbalmente ou fisicamente porque sou lésbica, gay, travesti ou transexual?!?!?! Devo me calar e silenciar tal crime, porque sou uma "anormal", porque não faço parte da maioria?!?!?
Complexo, mui complexo não fazer parte da maioria.

Um comentário:

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